Em 26 de fevereiro último, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima que haja mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, que 23 mil jã tiveram sentenças, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, patrocinada pela Defensoria Pública da União. A suspensão vale até ao julgamento pela Primeira Seção do STJ do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. De acordo com a CEF, a jurisprudência é predominantemente a seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
Na açãoque resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar esse índice para o FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. O sindicato argumenta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretenção foi afastada em primeira e segunda instância.
Segunça jurídica
Para o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que tem 15 dias para emitir o seu parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso a julgamento na Primeira Seção do Tribunal (REsp 1381683)