SÃO PAULO - O reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas pessoas vivendo sob o mesmo teto — deve voltar nesta terça-feira à discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.
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A advogada Ariadne Maués Trindade participou, como debatedora, da palestra Saneamento Ambiental e o Plano Diretor de São Paulo, ocorrida na OAB/SP, em 31 de março de 2014. Na ocasião, participaram várias personalidades do Direito e da Administração Pública de São Paulo.
A LTr Editora e a Livraria da Vila convidam para o lançamento do livro "Sucessão Trabalhista", autoria de Ariadne Maués Trindade.
A decisão foi da 28a. Vara Cível, do fórum Central de São Paulo.
O evento ocorreu na OAB/SP e fez parte do grupo de palestras da Comissão de Meio Ambiente coordenada pelo Prof. Dr. Celso Antônio Pacheco Fiorillo.
No último dia 29 de maio de 2013, a Advogada Ariadne Maués Trindade proferiu palestra na OAB/SP, no I CONGRESSO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, sobre o tema: TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM FACE DO TRANSPORTE DE CARGA.
Dessa vez, o Juiz da causa determinou, liminarmente, o pagamento em dinheiro, relativo ao valor da multa mensal por atraso na entrega do bem.
A Maués Trindade Advogados conseguiu mais duas vitórias com recebimento de valores, para seus clientes, a título de indenização por danos morais. Os clientes tiveram seus documentos roubados e os criminosos conseguiram efetuar compras e empréstimos em várias instituições comerciais e bancárias. Como referidas instituições agiram com negligência na análise da documentação necessária a tais transações, foram condenadas a pagar indenização as vítimas.
SEÇÂO III Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 2o. Grupo - 3a. Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 No. 0023992-73.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros - Ação de obrigação de fazer, c.c. indenização por danos materiais...